quarta-feira, 5 de julho de 2017

Vereadores cobram do prefeito de Itaperuna o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal


Na sessão da segunda-feira (03) os vereadores Moreira, Nandi e Cazalito, entraram com o requerimento na Câmara Municipal de Itaperuna, solicitando a Mesa para que notifique o prefeito para que encaminhe cópias das atas das audiências públicas relativas aos meses de fevereiro e maio do corrente ano.

Segundo fontes, não foi realizada a audiência pública do Relatório de Gestão Fiscal do quadrimestre, portanto, ficando claro o seu descumprimento legal.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal dos prefeitos e vereadores, determina que nos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstre e avalie o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública ou nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

A Lei acima citada, em seu artigo 73, prevê que esta infração seja punida segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente e o artigo 73-A estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legitima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidos.
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, versa em seu artigo 1º que são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

Já o art. 4º, estabelece que “são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato” a “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática”.

Enfim, caso seja realmente confirmada a não realização da audiência pública para demonstrar a aplicação dos recursos do quadrimestre de fevereiro e maio através de Relatório de Gestão Fiscal, fica o prefeito sujeito a cassação do mandato, além de poder responder pelo crime de prevaricação, caso sejam comprovados os fatos onde o prefeito deixa de praticar determinados atos que, por fixação legal lhe competia fazê-lo e a omissão é grave.
Fica aqui uma indagação: e a responsabilidade da Mesa Diretora e da Comissão de Orçamento e Finanças?
Foto: Internet
Fonte: jornalindependente

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