segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Imprudência: motoristas podem perder direito de dirigir e até ter CNH cassada


Você sabe quantos pontos tem na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Essa é uma pergunta que muitas pessoas não sabem responder. Mas deveriam. Parece até uma simples punição, mas essa é uma regra e desde 2005 está prevista na resolução 182 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Então, hora de entender tudo sobre o assunto.

Ao atingir 20 pontos, o motorista é submetido a um processo administrativo e pode ser suspenso, perdendo o direito de dirigir de um mês a um ano.  O motorista também deverá se matricular em um curso de reciclagem e só receberá a carteira de volta se, além de cumprir o prazo de suspensão determinado pelo Detran-RJ, for aprovado no curso.

A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: gravíssima – sete pontos, grave – cinco pontos, média – quatro pontos e leve – três pontos. O condutor terá até três chances para se defender da punição: uma, ao apresentar sua Defesa Prévia, outra na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e a terceira no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

“O cidadão acha que é só pagar a multa que a punição pelo erro que cometeu no trânsito já está cumprida. Mas é preciso haver uma mudança de comportamento na população”, explica Janete Bloise, diretora de Habilitação do Detran-RJ.

Ela ainda faz um apelo: “Nem sempre a multa é emitida pelo Detran-RJ. Recebemos muitas pessoas em nossa sede para reclamar sobre multas que nem foram emitidas por nós. Muitas são emitidas pelas Prefeituras e por outros órgãos como a Polícia Rodoviária, por exemplo”, alerta a diretora.
Portanto, antes de ir direto ao Detran-RJ para apresentar a defesa, o motorista precisa checar na própria multa qual é órgão emissor.

Suspensão X Cassação

Ter a carteira suspensa é o medo de todo motorista. Mas se vacilar, isso pode acontecer de duas maneiras: quando perde 20 pontos ou mais, no período de 12 meses, ou quando comete infrações mandatórias, ou seja, aquelas que, pela sua gravidade, são punidas com a suspensão do direito de dirigir automaticamente, independentemente de pontuação.

Conheça as infrações onde o motorista terá a carteira suspensa automaticamente:

– Efetuar manobra perigosa, dirigir moto sem capacete, transpor bloqueio policial e dirigir ameaçando pedestres. Essas infrações são punidas com um a três meses de suspensão.

– Dirigir em velocidade superior a 50% da permitida e disputar corrida em via pública. Para essas, a punição é de dois a sete meses.

– Participar de competição esportiva em via pública e omitir-se de socorrer vítima. Punição de quatro a doze meses.

– Dirigir alcoolizado. Suspensão de 12 meses.

“Nunca me preocupei com isso. E de repente recebi uma carta em casa avisando que minha carteira tinha sido suspensa. Tomei um susto. Fiquei sem chão. Eu achava que era só pagar as multas que chegavam e estava bom. De uma hora para outra fiquei sem ter como ir trabalhar de carro. Tive que pedir a uma amiga que ia de carona comigo para dirigir o meu carro todo dia. Eu virei a carona do meu próprio carro. Agora eu sempre fico ligada nisso”, afirma Valéria Nogueira, produtora cultural, de 54 anos.

No site do Detran-RJ, é possível consultar o número de pontos na carteira. Basta acessar www.detran.rj.gov.br. As informações são do jornal O Dia.

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