terça-feira, 20 de outubro de 2015

Condutores Das “Motinhas” Livres Pra Circular





VÁRIAS MUDANÇAS VEM OCORRENDO NESTE SETOR, A MAIS NOVA A LIMINAR DE PERNAMBUCO. Uma Liminar da Justiça de Pernambuco trouxe novidades, uma vez que suspende mesmo que momentaneamente, a exigência de habilitação para condução das motinhas “as cinquentinhas” da categoria dos ciclomotores. A Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fazia tal exigência. A decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na quinta-feira passada, suspende a exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
“O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela ANUC – Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores. O Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a não valer mais” relata a imprensa nacional. A assessoria da Justiça Federal em Pernambuco relata que a decisão refere-se tão somente à habilitação dos condutores, pois continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.

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