quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Agora deu no Site Oficial do MEC: UNIG perde a autonomia e responde Processo


O Ministério da Educação decidiu instaurar processo administrativo e suspender a autonomia universitária da Universidade Iguaçu (Unig), do Rio de Janeiro. Com a suspensão, em medida cautelar, a instituição está impedida de fazer registro de diplomas. A medida foi adotada com base em indícios de irregularidades no registro de diplomas pela instituição, uma das que estão sob investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

De acordo com o titular da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do MEC, Maurício Romão, os alunos que concluíram cursos ou estudam em entidade credenciada pelo MEC citada no relatório da CPI devem ficar tranquilos. “Vamos avaliar cada caso e identificar medidas que venham a garantir os direitos desses estudantes”, afirmou.

Outra medida aplicada foi a interrupção do processo de recredenciamento da Unig até a conclusão do processo administrativo. Além disso, a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu, mantenedora da Unig, tem prazo de 15 dias para afastar o corpo diretivo da instituição e nomear um interventor, cujo nome deve ser encaminhado ao MEC também no prazo de 15 dias. A universidade deve ainda apresentar, no mesmo prazo, balanço financeiro dos últimos cinco anos, com indicação da entrada de recursos oriundos do registro dos diplomas.

Comissão — A Unig é uma das instituições citadas no relatório final da CPI da Assembleia Legislativa de Pernambuco para investigar a oferta irregular de educação superior. Após a conclusão dos trabalhos, em junho último, os deputados pediram o indiciamento de 20 pessoas e recomendaram ao Ministério Público Federal medidas judiciais e extrajudiciais contra as instituições.

A CPI pediu ao MPF que acione a Justiça contra 17 instituições, credenciadas ou não pelo MEC: Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), Uninacional, Faculdade Santo Augusto (Faisa), Universidade Iguaçu (Unig), Instituto Educacional de Desenvolvimento Cultural e Pesquisa em Desenvolvimento Humano (Ieduc), Instituto de Ensino Superior de Americana (Iesa), Centro de Ensino Pesquisa e Inovação (Cenpi), Instituto Educacional Ruymar Gomes (Ierg), Instituto de Desenvolvimento Educacional Brasileiro (Ideb), Instituto Superior de Educação de Floresta (Isef), Faculdade Ecoar (Faeco), Instituto de Optometria de Pernambuco (IOP), Faculdade de Saúde de Pernambuco (Fasup), Anne Sullivan University, Instituto Belchior e Faculdade Anchieta de Recife.

O MEC conduz também investigações sobre as demais entidades credenciadas citadas no relatório da CPI. Quanto às não credenciadas, há estudos sobre medidas para responsabilização civil e penal.

A decisão do MEC em relação à Unig consta da Portaria da Seres nº 738/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 23.

Assessoria de Comunicação Social

RELEMBRE:

Itaperuna Quarta-feira 15:55 – UNIG divulga Nota para esclarecer perda de Autonomia e proibição de registro de Diplomas. Leia a nota abaixo:


Itaperuna – Quarta-feira – ATUALIZADA ÀS 14:50 – UNIG perde autonomia universitária e está proibida de registrar diplomas


A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação suspendeu a autonomia universitária, com impedimento de registro de diplomas e afastou o corpo diretivo da Universidade Iguaçu (UNIG). Definida como medida cautelar administrativa, a determinação deverá vigorar até a conclusão de processo instaurado pela Seres para “aplicação de penalidades” à instituição, que  tem sede na cidade de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e outro campus em Itaperuna, no noroeste do estado do Rio de Janeiro.

As razões para o processo contra a UNIG não são diretamente apontadas na portaria de instauração do processo publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União. A Seres determinou também que a universidade apresente em 15 dias o balanço financeiro dos últimos 5 anos, “indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas”. A UNIG é uma das 17 instituições de ensino superior apontadas em maio no relatório da CPI sobre a venda de diplomas da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

A medida cautelar administrativa também determinou que o conselho universitário da UNIG escolha um interventor, com a atribuição de promover uma auditoria interna na instituição, e envie para o MEC no prazo de 15 dias a portaria de sua nomeação. A portaria estabelece que deverá ser divulgada “em mensagem clara e ostensiva” pela universidade a todos os seus alunos, professores e demais funcionários “por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico”.

Fundada em 1970, a UNIG obteve a 185ª posição entre as 195 universidades do Ranking Universitário Folha deste ano (RUF 2016). Os dados da instituição no Censo do Ensino Superior de 2014 indicavam cerca de 8,2 mil alunos e 35 cursos de graduação, segundo o RUF 2016.  O total atual é de 27 cursos, dos quais cinco em extinção, segundo o site da instituição, que aponta também 19 cursos de pós-graduação, apenas em lato sensu, em Nova Iguaçu e 19 também em Itaperuna.

Direto da Ciência entrou em contato com a reitoria da Unig. A assessoria de comunicação da universidade informou que somente o vice-reitor Marcelo Rosa, também afastado pelo MEC, se pronunciaria sobre o assunto. A reportagem solicitou por e-mail e por telefone uma posição da instituição sobre o assunto, que, se for enviada, será informada em atualização deste post.

Segue a transcrição da portaria da Seres publicada hoje no Diário Oficial da União.

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a instauração de processo administrativo em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), com vistas à aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006.

Processo n° 23000.008267/2015-35.

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2/3/2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12/12/2007, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 225/2016/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação educacional e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, e 211, § 1º, da Constituição Federal, 46 da Lei nº 9.394/96, 2º, I, VI e XIII, e 45 da Lei nº 9.784/1999; e 69-A, combinado com o art. 11, §§ 3º e 4º, todos do Decreto nº 5.773/2006, resolve:

Art. 1º Seja instaurado processo administrativo para aplicação de penalidades previstas no art. 52 do Decreto 5.773/2006 em face da Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), mantida pela Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), recredenciada pela Portaria nº 1.318, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20/09/1993, com funcionamento na Avenida Abílio Augusto Távora, nº 2134, Bairro: Jardim Nova Era, Nova Iguaçu/RJ.

Art. 2º Seja aplicada à Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), medida cautelar administrativa de suspensão da autonomia universitária, em especial, o impedimento de registro de diplomas, inclusive em desfavor da própria IES, bem como o sobrestamento do processo de recredenciamento da UNIG durante a instrução do presente processo administrativo ou até decisão ulterior.

Art. 3º A Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu (cód. 230), mantenedora da UNIG, deverá afastar o corpo diretivo da IES no prazo de 15 (quinze) dias, necessariamente os nomes a seguir elencados, até o final do processo administrativo, estando a IES sujeita ao agravamento da penalidade em caso de descumprimento:

André Nascimento Monteiro – Reitor

Marcelo Gomes da Rosa – Vice-Reitor

Renata Medeiros Pedrosa Vasconcelos – Secretária Acadêmica (Atual)

Salete Thó da Silva – Secretária Acadêmica (Antiga)

Alexandre Gomes de Oliveira – Consultor Jurídico

Art. 4º O Conselho Universitário da UNIG deverá indicar um interventor que promoverá uma auditoria interna na IES. A portaria de nomeação do interventor deverá ser encaminhada ao MEC no prazo de 15 (quinze) dias, bem como divulgada amplamente em seu sítio institucional e quadro de avisos.

Art. 5º A UNIG deverá apresentar em 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, balanço financeiro dos últimos 5 (cinco) anos indicando a entrada dos recursos oriundos do serviço de registro dos diplomas.

Art. 6º A UNIG deverá indicar os responsáveis por solicitar o registro dos diplomas, bem como as mantenedoras de todas as IES indicadas no sistema de registro de diplomas;

Art. 7º Seja divulgada pela Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330) a presente decisão em mensagem clara e ostensiva para o seu corpo discente, docente e técnico-administrativo por meio de aviso junto às salas de professores, à Secretaria de Graduação ou órgão equivalente e por seu sítio eletrônico.

Art. 8º Seja designada a Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior para a condução do processo administrativo, nos termos do art. 50, § 1º, do Decreto 5773/2006.

Art. 9º Seja a Universidade Iguaçu – UNIG (cód. 330), notificada, na forma dos arts. 51 e 11, § 4º, do Decreto nº 5.773, de 2006, para apresentação de defesa no prazo de até 15 (quinze) dias; e sobre a possibilidade de apresentação de recurso quanto às medidas cautelares, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO COSTA ROMÃO.


Fonte: Direto da Ciência – Imagem: Sabrina Doumith/Com informação Blog do Adilson Ribeiro.

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