sexta-feira, 26 de agosto de 2016

MPF denuncia ex-secretário de Itaperuna por fraude em licitação




“A licitação é a garantia de que as compras e alienações serão realizadas em conformidade com os princípios constitucionais, em destaque a legalidade, moralidade administrativa e isonomia, havendo, excepcionalmente, previsão de dispensa ou inexigibilidade, ressaltando seu uso somente para os casos de máxima urgência ou impossibilidade de realização do certame/plena concorrência”, analisa.

O SUS apurou, ainda, ser indevida a dispensa de licitação, já que o administrador público não apresentou respaldo fático ou jurídico para não se submeter ao procedimento licitatório, fato que gerou prejuízo estimado em R$ 36.207,06.

O médico é apontando como responsável pela ilegalidade, porque, além de ser detentor do cargo de secretário da Saúde, ele foi o responsável pela autorização de pagamento direto aos terceiros beneficiários com a dispensa de licitação.

As outras ocorrências de irregularidades, que serão objeto de outras denúncias por parte do MPF, incluem locação de veículos, aquisição de alimentos, contratação de empresa para fornecimento de alimentação, gastos com combustível, manutenção da frota e aquisição de medicamentos sem prévio procedimento licitatório, dispensando a licitação e fracionando os valores pagos a fim de burlar a lei e com isso enquadrar-se na modalidade de dispensa, favorecendo terceiros e violando os princípios legais.

 Fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
www.prrj.mpf.mp.br

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