A decisão da juíza eleitoral Cristina Sodré Chaves também penaliza o vice-prefeito Carlos Roberto Pereira Alves. Para Josias Quintal está prevista ainda a inelegibilidade por oito anos, mas neste caso, a condenação exclui o vice-prefeito, porque a magistrada considerou que ele não teve ingerência sobre as condutas vedadas praticadas no período eleitoral. Na época o vice não exercia cargo público ou mandato eletivo.
Com base em denúncias protocoladas pelo PMDB, PSDB e PSDC, Josias foi acusado pelo Ministério Público de praticar publicidade eleitoral no período vedado pela legislação eleitoral. Ele teria distribuído uma revista com prestação de contas de sua administração e realizado publicidade em outdoors.
Contra a decisão de primeira instância cabe recurso. A assessoria do prefeito Josias Quintal informou que ele deve se manifestar sobre o caso assim que a decisão sair publicada no Diário Oficial. O prefeito poderá recorrer no cargo até o julgamento em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Viu Online
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