quinta-feira, 2 de março de 2017

Começa o prazo para quem precisa regularizar o título de eleitor



Quem não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, os faltosos devem comparecer até o dia 2 de maio, ao cartório eleitoral, portando documento oficial com foto. Cada turno é considerado uma eleição. Se o eleitor precisar apenas regularizar sua situação eleitoral, não é necessário agendar o atendimento. Caso necessite realizar outras operações, como transferência ou mudança de nome, deve fazer o agendamento pelo site http://www.tre-rj.jus.br/agendamento/ ou pela Central de Atendimento Telefônico (21) 3436-9000, de segunda a sexta, das 11h às 19h.

Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem quiser verificar se o título está passível de cancelamento deve acessar www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral. Também é possível fazer a consulta diretamente nas zonas eleitorais, onde está disponível a relação com os títulos que serão cancelados.

 Fonte Ascom

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