segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Justiça quebra sigilo fiscal e bancário de Eduardo Paes


Rio - O Tribunal do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) quebrou o sigilo fiscal e bancário do prefeito Eduardo Paes no fim da tarde desta segunda-feira. Na semana passada, o juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chave, já havia bloqueado os bens do prefeito, mas ele recorreu da decisão.



A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio. De acordo com a denúncia, a construtora Fiori Empreendimentos Imobiliários, responsável pela construção do campo de golfe, teria deixado de pagar R$ 1,8 milhão em licenças ambientais devidas pela remoção de "vegetação exótica" numa área de 61 mil metros quadrados.

Ainda de acordo com os promotores, a Fiori pediu a Paes, em 14 de março de 2013, que arcasse com os custos do licenciamento sob o argumento de que "não teria sido contemplado nos custos do contrato o pagamento da citada taxa e que tal cobrança iria criar ônus adicional superior aos benefícios que lhes foram concedidos".

Na ação, o MP pede a devolução do valor corrigido, calculado em R$ 2,3 milhões. Na decisão da semana passada, Grandmasson argumentou que o anúncio de que o prefeito vai viver nos Estados Unidos em 2017 fez com que ele se decidisse pelo bloqueio, porque a mudança poderia "dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados".

Em nota, a prefeitura afirmou que Paes ainda não foi notificado da decisão judicial e, por isso, desconhece o seu teor. "De qualquer maneira, Paes reforça que, como homem público, está sempre à inteira disposição da Justiça para fornecer informações e documentos necessários para eventuais esclarecimentos", enfatizou.

Leia a íntegra da nota da Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes ainda não foi notificado da decisão judicial e, por isso, desconhece o seu teor. De qualquer maneira, Paes reforça que, como homem público, está sempre à inteira disposição da Justiça para fornecer informações e documentos necessários para eventuais esclarecimentos.

Ele já recorreu da decisão judicial de bloqueio dos seus bens uma vez que, diferentemente do que afirma o Ministério Público, a Prefeitura do Rio exigiu, no processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica.

Diante de reclamação da empresa que o pagamento da taxa causaria desequilíbrio financeiro em relação ao que estava previsto no contrato de construção de Campo de Golfe, o município chegou a informar que o tributo poderia ser ressarcido desde que fosse pago no prazo e a empresa comprovasse tal desequilíbrio.

Nada disso aconteceu: nem a taxa foi quitada, nem o desequilíbrio comprovado, nem houve qualquer ressarcimento. Por isso, como a empresa não efetuou o pagamento do tributo, a Secretaria de Meio Ambiente enviou no início de novembro ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa.

Com informações do Estadão Conteúdo

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