segunda-feira, 20 de junho de 2016

Saiba o que é permitido nos comícios e reuniões para as eleições



Os comícios são reuniões públicas, em que diversos candidatos, do mesmo partido ou coligação, fazem discursos para uma grande plateia de eleitores. Desde as eleições de 2006 esta prática está proibida e, em razão disso, o número de eleitores que frequentam os comícios diminuiu consideravelmente.

Com isso, os candidatos têm optado por transformar seus comícios em reuniões menores, dirigidas para um público alvo específico de eleitores. Para essas eleições, as reuniões podem ser feitas a partir de 16 de agosto até 29 de setembro, no horário das 8 horas às 24 horas, com utilização de sonorização.

Existe a necessidade de comunicar à autoridade policial com 24 horas de antecedência, para que ela providencie a alteração no trânsito local. Porém, não é permitido promover shows, remunerados ou não, de artistas durante o comício. Outra proibição diz respeito ao trio elétrico ou carro de som, que não podem sair do lugar durante o evento.

O candidato que descumprir as leis poderá ter a cassação do registro ou declaração de inelegibilidade. A multa varia no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

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