sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Pezão poderá usar depósitos judiciais para pagar servidores e dívidas do Estado do Rio.


Foto Reprodução
Medida deverá permitir uma transferência de cerca de R$ 700 milhões para os cofres do Estado


O Governo do Estado poderá utilizar até 70% do Fundo de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (TJ) para pagamento de aposentados e pensionistas, servidores, precatórios e dívidas, como determina a Lei Complementar Federal 151/15, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto deste ano.

O uso dos recursos em meio à crise financeira será possível com a aprovação, nesta quinta-feira (26/11), em discussão única, do projeto de lei 1.137/15, que autoriza a criação do fundo necessário para a implementação da nova legislação federal. Segundo o governo, a medida deverá permitir uma transferência de cerca de R$ 700 milhões para os cofres do Estado.

De autoria do Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) depois de um acordo feito entre os deputados, que retiraram emendas para que a proposta possa entrar em vigor o quanto antes, auxiliando no pagamento de servidores estaduais. Presidente da Comissão de Tributação, o deputado Luiz Paulo (PSDB) explica que mudanças precisavam ser feitas no texto. "A proposta veio de uma forma muito genérica. Ela ia receber emendas e sair de pauta, mas fizemos um acordo para que a lei seja sancionada imediatamente e as operações financeiras possam ser feitas", explicou.

Diferentemente de outra lei aprovada pela Alerj em abril deste ano, em que o TJ fez um empréstimo de R$ 6 bilhões para o Estado, com o objetivo de garantir o pagamento dos aposentados do RioPrevidência, a nova lei federal autoriza o uso de 70% apenas dos depósitos feitos em processos em que o Executivo seja parte. Ou seja, em disputas judiciais envolvendo pessoas físicas e jurídicas e o Governo do Estado.


 Fonte Alerj

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