terça-feira, 18 de abril de 2017

TRE determina afastamento de cinco vereadores em Campos



O juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Raph Manhães, afastou cinco vereadores da Câmara de Campos: Cecília Ribeiro Gomes, Vinícius Madureira, Thiago Ferrugem, Jorge Magal e Roberto Pinto. Contra Thiago Ferrugem também foi expedido um mandado de prisão domiciliar. A decisão é com base na Operação Chequinho, da Polícia Federal e do Ministério Público Eleitoral(MPE).

Os vereadores deverão também, de acordo com a decisão do juiz, comparecer a todos os atos do processo quando intimados; também ficam proibidos de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos de manterem contato com os demais réus do processo; estão ainda proibidos de saírem da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial.

A respeito da prisão domiciliar de Ferrugem, o juiz se manifestou da seguinte forma: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.

O magistrado determinou que a Polícia Federal cumpra as decisões e a Câmara seja cientificada. “Citem-se e oficiem-se, com urgência, à Delegacia da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, devendo ser os réus intimados das medidas a eles impostas, bem como a Presidência da Câmara Municipal e a Secretaria daquela casa servindo a presente decisão como mandado. Defiro também o pedido do Ministério Público para que os autos do inquérito policial federal 236/2016 fiquem sobrestados em cartório, eis que o mesmo instrui a presente ação penal como as demais que já foram ajuizadas com base naquele inquérito, ficando, portanto, sua prova compartilhada com as demais ações” . Por Campos 24 horas

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