quarta-feira, 12 de abril de 2017

Ministério Público Federal de Itaperuna (MPF) oferece denúncias e recebe acusações contra ex Secretários de Saúde da Prefeitura



Médico Marcos Tinoco e outras três pessoas são acusados de causar prejuízo de mais de R$ 45 milhões
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o médico Marcos Tinoco de Oliveira, secretário de Saúde de Itaperuna entre 2010 e 2011, a Justiça Federal recebeu três novas acusações envolvendo, além do médico, mais três pessoas: Crebylon Gonçalves Lopes Silva, Carlos Alberto Malta Carpi e Antônio Carlos Botelho da Silva.

Em apuração conduzida pelo procurador da República Cláudio Chequer, foram apuradas irregularidades na gestão da saúde no município com utilização de verbas públicas federais. O prejuízo total pode ultrapassar R$ 45 milhões, em, no mínimo, 17 constatações de irregularidades apontadas por relatório de auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na denúncia divulgada anteriormente, referia-se ao episódio em que foi dispensada licitação na aquisição de gênero alimentícios, quando deveria ter sido utilizada a modalidade convite. “O administrador da Secretaria de Saúde enquadrou a demanda de contratação de fornecimento de alimentos da hipótese de dispensa, sendo que o caso deveria ser submetido à modalidade de convite, restando evidente o fracionamento das despesas para esquivar-se da realização de procedimento licitatório”, explica o procurador.

Já nessas três novas denúncias, também envolvendo dispensa indevida de licitação, os fatos apontados são:

1) Denúncia contra Marcos Tinoco de Oliveira e Carlos Alberto Malta Carpi:
Os gestores da Secretaria Municipal de Saúde, entre  2010 e 2011, adquiriram peças e contrataram empresas para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde sem realização de procedimento licitatório. Os administradores enquadraram a demanda de contratação de serviços de manutenção de veículos na hipótese de dispensa, quando deveria ser submetida à modalidade de Carta Convite, configurando fracionamento indevido das despesas para esquivar-se da realização do procedimento de licitação.
“Não houve prévia pesquisa de preços, contratando serviços de terceiros sem qualquer embasamento legal; não houve descrição pormenorizada dos serviços que seriam contratados e peças que seriam adquiridas e para quais veículos, consistindo, na quase totalidade dos casos, em alegações genéricas de manutenção de veículos das frotas; e por fim, as contratações foram realizadas em curto espaço de tempo, sendo minimamente que os ‘veículos da frota’ apresentassem tantos defeitos num espaço de dois meses, a justificar pagamentos reiterados e em altos valores”, detalha o procurador Cláudio Chequer.
2) Denúncia contra Marcos Tinoco de Oliveira, Carlos Alberto Malta Carpi, Crebylon Gonçalves Lopes Silva e Antônio Carlos Botelho da Silva:
Entre os anos 2010/11, os acusados adquiriram produtos alimentícios para o Posto de Urgência e para o CAPS sem a realização prévia de licitação, fato que se repetiu por inúmeras vezes. Os administradores da Secretaria de Saúde enquadraram a demanda de compra de gênero alimentício na hipótese de dispensa, mas os valores pagos aos fornecedores ultrapassam o limite de oito mil reais, o que evidencia o fracionamento das despesas para esquivar-se da realização do procedimento de licitação.

“O cenário visualizado é de favorecimento de apenas dois fornecedores em diversas aquisições, não se podendo dizer que, em um município com as dimensões de Itaperuna, somente esses dois fornecedores teriam condições de oferecer alimentos à Secretaria, considerando o período extenso de um ano e seis meses. O prejuízo estimado é de R$ 207.830,88”, pontua Chequer.

3) Denúncia contra Marcos Tinoco de Oliveira, Crebylon Gonçalves Lopes Silva, Carlos Alberto Malta Carpi e Antônio Carlos Botelho da Silva:
Os gestores da Secretaria Municipal de Saúde, entre os anos de 2010/11, locaram veículos de terceiros sem prévia realização de licitação. Os administradores da Secretaria enquadraram a demanda de locação de veículos na hipótese de dispensa, sendo que os valores pagos aos donos dos veículos são de cerca de R$ 30 mil, levando ao enquadramento na modalidade convite.

Para o MPF, está claro que os administradores utilizaram do fracionamento de valores para adequar ao valor exigido para modalidade de dispensa. “A licitação é a garantia de que as compras e alienações serão realizadas em conformidade com os princípios constitucionais, com destaque para a legalidade, moralidade administrativa e isonomia, havendo, excepcionalmente, previsão de dispensa ou inexigibilidade, ressaltando seu uso somente para os casos de máxima urgência ou impossibilidade de realização do certame/plena concorrência”, analisa.

.Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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