terça-feira, 16 de junho de 2020

Decisão que suspende descontos em mensalidades não alcança Norte e Noroeste



A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu, em caráter liminar (provisório), a validade da lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades atende a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Sinepe/RJ) e não tem efeito na maioria dos municípios do Norte e do Noroeste do Estado do Rio, incluindo Campos.

“Essa decisão tem caráter liminar e se deu em um mandado de segurança impetrado pelo Sinep/RJ em benefício de seus associados”, diz o advogado Bruno Lannes, que representa o Sinepe no Norte e no Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, entidade patronal distinta, cuja base territorial inclui muinicípios não cobertos pelo Sinepe/RJ, que tem sede em Niterói.

“O juízo cita escolas do Estado de forma geral, mas não acreditamos que a decisão tenha efeito para além da base do pedido”, acrescenta Lannes.

O advogado afirma que o Sinepe/Norte e Noroeste aguarda decisão em ação semelhante e espera que a Justiça reconheça, mais uma vez, o que chama de “inconstitucionalidade flagrante” da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) no último dia 4.

“Entramos com uma ação no dia 9, três dias antes desta ação do Sinepe/RJ, e acreditamos que teremos uma decisão de teor semelhante. Parabenizamos a Justiça por reconhecer prontamente a inconstitucionalidade flagrante desta lei”, encerra.

Decisão

O TJRJ suspendeu, no fim da noite desta segunda-feira (15), a lei estadual que concedia desconto nas mensalidades de escolas e universidades do Estado durante a pandemia do novo coronavírus, em que a maioria das atividades contece de forma não presencial. A decisão é da juíza Regina Chuquer.

A lei previa desconto de 30% sobre valores cobrados a cima de um piso de R$ 350. De acordo com a decisão da magistrada, “a leitura dos artigos da lei impugnada demonstra a incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais”.

O texto determinou, ainda, que instituições de ensino do Estado abrissem negociação com pais de alunos para acordar descontos maiores ou até a devolução de valores já pagos.

Segundo entidade que representa escolas da região, liminar foi pedida por entidade sediada em Niterói.  Fonte Jornal Terceira Via./Foto: Divulgação.


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