quinta-feira, 4 de outubro de 2018

TRE-RJ orienta eleitor que for justificar ausência a levar formulário preenchido


O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral em 7 e 28 de outubro - datas do primeiro e segundo turnos das Eleições 2018 - e não tiver se habilitado para votar em trânsito terá de justificar sua ausência. Para isso, a Justiça Eleitoral recomenda que, no dia da votação, o eleitor se dirija a qualquer local de votação ou a uma mesa exclusiva de justificativa, onde houver, com o formulário de requerimento de justificativa eleitoral já preenchido.

O formulário pode ser baixado gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos e centrais de atendimento ao eleitor e nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) ou do TSE (www.tse.jus.br).

Além do requerimento, o eleitor deverá apresentar o título (ou o número de sua inscrição eleitoral) e um documento oficial com foto e dentro da validade: carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho. A carteira nacional de habilitação também é aceita, inclusive se já estiver fora da validade.

O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos o voto é facultativo.
Fonte: Ascom/TRE

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