terça-feira, 3 de abril de 2018

MPRJ ajuíza duas ações contra ex-prefeito de Itaperuna Fernando Paulada


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva e da 3ª Promotoria de Justiça de Itaperuna, ajuizou, nesta quinta-feira (25/01), duas ações contra o ex-prefeito de Itaperuna Fernando da Silva Fernandes e o empresário Adão Ferreira Pinto. A ação civil pública por improbidade administrativa e a ação penal pelo crime de peculato e admissão de vantagem ilegal durante execução de contrato administrativo foram motivadas por irregularidades que geraram prejuízo ao erário de R$ 315.338,00.

As investigações que deram base às duas ações apuraram o superfaturamento em aditivo ao contrato de manutenção da iluminação pública celebrado em 2012 e contra parecer da Procuradoria Geral do Município que entendeu pela necessidade da realização de nova licitação e cotação do preço do material a ser utilizado no serviço por tabela oficial. Também foi averiguada a concessão de vantagem ilegal a adjudicatário de licitação durante execução de contrato administrativo.

O superfaturamento, segundo técnicos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), atingiu, no mínimo, a quantia de R$ 3.044,99 mensais, perfazendo um total de R$ 30.449,90. Já a vantagem ilícita concedida à empresa Laje Luz foi de R$ 265.872,27.

Ainda de acordo com o GATE/MPRJ, nos meses de julho, agosto e setembro de 2011 e julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2012, foram realizados pagamentos à empresa de Adão Ferreira Pinto sem a correspondente nota fiscal. Os técnicos também apontaram que as outras notas fiscais foram emitidas antes do término do mês da prestação de serviço, chamando atenção uma nota fiscal emitida com apenas dois dias completos de serviço.

Foram detectadas outras irregularidades no processo licitatório como ausência de descrição clara do objeto licitado, apenas constando expressões genéricas como “correção de aterramento” e “substituição de braço de luminária”, sendo impossível verificar quais materiais e mão de obra foram empregados.

Também não se verifica nos autos estimativa idônea de preço, material e mão de obra para o serviço, projeto básico, recebimentos provisórios e definitivo, prestação de contas e data-base do preço estimado.

Caso julgada procedente a ação civil pública, além da cautelar de indisponibilidade de bens, os réus poderão receber as seguintes sanções: ressarcimento ao erário, multa, proibição de contratar com poder público, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Na ação penal pode ser aplicada pena de prisão de quatro a 16 anos e multa.

 Fonte MPRJ/Foto Arquivo Tribuna Itaperunense

Nenhum comentário:

Postar um comentário