segunda-feira, 4 de julho de 2016

Dirigir sem farol baixo durante o dia em rodovias dará multa de R$ 85 a partir desta quinta feira.

O uso do farol baixo, mesmo durante o dia nas rodovias estaduais e federais, passa a ser obrigatório a partir do próximo dia 7 e os motoristas que não cumprirem a determinação serão multados, mesmo que estejam utilizando a via no perímetro urbano. A lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, entra em vigor depois de intensa divulgação pela imprensa. “A partir da entrada em vigor da lei, o policial não poderá apenas orientar e sim punir os que não estiverem de acordo com a nova regulamentação. Por isso, quem não utilizar o farol baixo durante o dia a partir do próximo dia 7 será multado”, alertou o chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (DPRF/Campos), Alisson Andrion, reforçando que a obrigatoriedade vale também para o trecho central do município, entre o Shopping Estrada, no Parque Rodoviário, e a Ponte General Dutra, e nos bairros de Guarus.

A medida já existe em diversos países e era utilizada de maneira voluntária por diversos motoristas no país, antes mesmo de a lei ser sancionada. Segundo Andrion, nem mesmo as luzes de led, que equipam muitos carros novos, farol de milha ou de neblina substituem a utilização do farol baixo, como determina a resolução.

O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. Antes da mudança, o uso dos faróis durante o dia já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.

Multa de R$ 85,13 e 4  pontos na carteira

A fiscalização para o cumprimento da nova lei nas estradas estaduais será realizada pela Polícia Militar (PM), através do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv). Segundo informações obtidas junto ao BPRv, os motoristas que passarem por essas estradas devem respeitar a legislação.
Na região, entre as principais rodovias que o motorista poderá ser multado, caso não use o farol baixo durante o dia, estão a RJ-238 (Estrada dos Ceramistas), RJ-240, que liga a BR-356 ao Porto do Açu, em São João da Barra (SJB); RJ-158 (Campos/São Fidélis), RJ-216 (Campos/Farol de São Tomé) e RJ-224 (Travessão de Campos/São Francisco de Itabapoana).

A nova lei considera que o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos e que as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para “mascará-los” no meio ambiente, dificultando a visualização a uma distância segura.

A legislação estabelece que o motorista será multado e terá que pagar R$ 85,13, além de receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação, já que cometerá infração média. A partir de novembro deste ano, as multas de trânsito serão reajustadas e as infrações médias passarão para R$ 130,16.Fonte Jornal O Diário

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