segunda-feira, 23 de março de 2020
Publicada MP que permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses
Brasília - O governo federal publicou, na noite deste domingo, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As medidas já tinham sido divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro e agora foram detalhadas e oficializadas.
O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas. Dentre elas, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses; veja outras medidas:
.
Teletrabalho
.
Antecipação de férias individuais
. Concessão de férias coletivas
.
Aproveitamento e a antecipação de feriados
.
Banco de horas
.
Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
. Direcionamento do trabalhador para qualificação
. Diferimento do recolhimento do FGTS.
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância".Fonte Jornal O Dia.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário