segunda-feira, 23 de março de 2020

Publicada MP que permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses


Brasília - O governo federal publicou, na noite deste domingo, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As medidas já tinham sido divulgadas pelo presidente Jair Bolsonaro e agora foram detalhadas e oficializadas.

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas. Dentre elas, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses; veja outras medidas:
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 Teletrabalho
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Antecipação de férias individuais

. Concessão de férias coletivas
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Aproveitamento e a antecipação de feriados
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Banco de horas
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Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho

. Direcionamento do trabalhador para qualificação

. Diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância".Fonte Jornal O Dia.

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