segunda-feira, 26 de agosto de 2024

Acidente tira a vida de sargento da PM em Miracema

 


O terceiro-sargento Caio Cesar Tofano e Silva estava dirigindo o carro dele quando  colidiu-se com um ônibus da Viação Brasil na RJ 116, na chegada da cidade, dentre os passageiros não houve feridos, na tarde de sábado (24).

Caio pertencia ao 36º BPM/Pádua, e perdeu a vida no local do acidente, pois quando as equipes do Corpo de Bombeiros Militar chegaram, já não havia mais jeito. Ele era um policial vibrador,  e recentemente foi alvo de reportagem em O Dia, por ser um dos carinhosos cuidadores do cão Chorão, o caramelo mascote da companhia da PM responsável pela área de Miracema, e participante de uma operação policial de destaque. Fonte Jornal O Dia/Foto Rede Social


Secretaria Estadual de Educação abre 600 vagas para pesquisadores bolsistas


 Uma iniciativa importante para conhecer ainda mais a escola e promover a cultura de paz. Estão abertas as inscrições para pesquisadores bolsistas em Psicologia, Serviço Social, Pedagogia e outras licenciaturas, para a Pesquisa e Avaliação Multidimensional da Educação, que vai mapear as demandas psicológicas, sociais e pedagógicas nas unidades escolares. São 689 vagas, e os interessados devem se inscrever no endereço https://funrioms.selecao.net.br/informacoes/16/.


“Esses profissionais vão atuar na linha de frente e nos ajudarão a entender as principais necessidades psicossociais da comunidade escolar como um todo”, afirmou a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto, que acredita que o projeto será importante para promover mais qualidade na educação dos estudantes.


A pesquisa vai mapear as demandas psicológicas, sociais e pedagógicas dos estudantes e responsáveis, professores e diretores, e atuar em casos pontuais de violência no ambiente escolar. Ela faz parte do Plano de Ações Integradas de Segurança e Cultura de Paz nas Escolas (SegPaz), elaborado pela Seeduc-RJ, dentro das propostas apresentadas pelo Comitê Intersetorial de Segurança nas Escolas, criado pelo governador Cláudio Castro em 2023.


Esta medida também atende à Lei Federal 13935-2019, que estabelece que municípios e estados devem prestar assistência psicológica e social, uma vez que estudos realizados afirmam que alunos com problemas psicológicos acabam sendo impactados diretamente na vida escolar com baixo rendimento e evasão escolar. Além disso, esses jovens tendem a piorar o relacionamento com seus familiares ou figuras de autoridade.


“Com isso, poderemos nos anteceder a possíveis situações de ameaças, bullying, racismo, furto, agressão, entre outras violações de direitos, e agir para adotar políticas públicas preventivas para evitar situações de conflito nas escolas”, destacou a secretária Roberta Barreto.


Essa atividade é mais um passo que aproxima a Secretaria de Estado de Educação da comunidade escolar, para garantir uma cultura de paz e a promoção de segurança nas unidades escolares.


Fonte: Secom/Foto: Divulgação


quinta-feira, 22 de agosto de 2024

MP pede a impugnação da candidatura de Garotinho, condenado por improbidade


 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 125ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Impugnação da candidatura do ex-governador Anthony Garotinho ao cargo de vereador, no município do Rio de Janeiro. Segundo a ação, devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018, Anthony Garotinho está inelegível por oito anos, ou seja, até o ano de 2026.


A Ação de Impugnação relata que Garotinho foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) por dano ao patrimônio público. Na ação que resultou na condenação, Garotinho foi denunciado por participar de um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era secretário de Estado de Governo.


Na ocasião, foi confirmada a indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto “Saúde em Movimento”, que custou aos cofres públicos um total de R$ 234 milhões, tendo Garotinho intercedido para que fosse rompido o então vigente contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo com a Pró-Cefet.


“Restou demonstrado que houve indevida dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet e, a partir dessa contratação, seguiram-se as demais, com vultoso prejuízo ao Erário Público, ante o desvio de recursos. Como secretário de Estado de Governo, intercedeu para que fosse extinta a contratação da Fesp, abrindo caminho para a contração da Pró-Cefet e, a partir daí, para a montagem e funcionamento do esquema de desvio de verbas”, diz um dos trechos do acordão proferido em 2018 pela 15ª Câmara Cível, citado na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.


Fonte: Ascom/MPRJ/Foto: Reprodução

Roteadores wi-fi são apreendidos em presídio de Campos

 


Três modens roteadores wi-fi, 22 aparelhos celulares e 1,3 kg de drogas foram apreendidos no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca, em Campos. O material foi encontrado em uma cela, por policiais penais da unidade e da Coordenação Norte e Noroeste.


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que os equipamentos foram localizados durante procedimento de rotina, nesta terça-feira (20). O caso foi registrado na 146ª Delegacia de Polícia (Guarus). Fonte Jornal Terceira Via/ Foto: Divulgação/Seap

sexta-feira, 16 de agosto de 2024

Cinco nomes estão na disputa para Prefeitura de Itaperuna

Foi dada a largada para campanha eleitoral de 2024. O Município de Itaperuna terá cinco candidaturas para prefeitura, entre elas, a do atual prefeito Alfredão. 






 

Nome Completo:ADILSON RIBEIRO RODRIGUES

Data de Nascimento:17/04/1960

Gênero:Masculino

Cor / Raça:Branca

Quilombola:Não

Estado Civil:Casado(a)

Grau de Instrução:Superior Completo

Ocupação:Jornalista e Redator

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / RJ-Porciúncula

Candidato a reeleição:Não

Coligação:Por uma nova Itaperuna

Composição da Coligação:Federação BRASIL DA ESPERANÇA - FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE)

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 592.665,94



Nome Completo:ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES

Data de Nascimento:17/09/1957

Gênero:Masculino

Cor / Raça:Branca

Quilombola:Não

Estado Civil:Viúvo(a)

Grau de Instrução:Superior Completo

Ocupação:Prefeito

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / RJ-Itaperuna

Candidato a reeleição:Sim

Coligação:ITAPERUNA: AVANÇANDO COM CONFIANÇA

Composição da Coligação:PSD / PSB / PRD / MOBILIZA / DC / AVANTE / PP / UNIÃO

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 592.665,94


Nome Completo:BRUNO SÁ MONTEIRO DE BARROS

Data de Nascimento:05/10/1974

Gênero:Masculino

Cor / Raça:Branca

Etnia Indígena:Não Informado

Quilombola:Não

Estado Civil:Casado(a)

Grau de Instrução:Superior Completo

Ocupação:Médico

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / RJ-Niterói

Candidato a reeleição:Não

Coligação:Um futuro NOVO com a força do POVO

Composição da Coligação:NOVO / PMB

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 592.665,94



Nome Completo:RICARDO TINOCO NOVAES

Data de Nascimento:01/12/1966

Gênero:Masculino

Orientação sexual:Heterossexual

Cor / Raça:Branca

Etnia Indígena:Não Informado

Quilombola:Não

Estado Civil:Casado(a)

Grau de Instrução:Superior Completo

Ocupação:Empresário

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / RJ-Itaperuna

Candidato a reeleição:Não

Coligação:ITAPERUNA RUMO À MUDANÇA

Composição da Coligação:PDT / AGIR / PODE / REPUBLICANOS

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 592.665,94


Nome Completo:EMANUEL MEDEIROS DA SILVA

Data de Nascimento:31/01/1971

Gênero:Masculino

Identidade de gênero:Cisgênero

Orientação sexual:Heterossexual

Cor / Raça:Parda

Etnia Indígena:Não Informado

Quilombola:Não

Estado Civil:Casado(a)

Grau de Instrução:Ensino Médio Completo

Ocupação:Outros

Nacionalidade / Naturalidade:Brasileira Nata / RJ-Itaperuna

Candidato a reeleição:Não

Coligação:ITAPERUNA DE TODOS NÓS

Composição da Coligação:PRTB / SOLIDARIEDADE / PL / MDB

Limite Legal de Gastos 1º Turno:R$ 592.665,94

 

 Fonte. Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais /divulgacandcontas.tse.jus.br

Eleições Municipais 2024

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

 


A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 


São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.  


Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. 


Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.


O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. 


As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido. 


Inteligência Artificial 

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.


Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 


Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.


Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.


Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 


Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.


Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 


Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 


Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE. 


Regras gerais 

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 


Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 


Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 


No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 


Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 


As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 


As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 


Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais. 


Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).


Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 


O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.


Fonte: Agência Brasil/Foto Fábio Pozzebom  /Agência Brasil

PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara


 O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da tramitação na Câmara.


Após passar pela CCJ, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.


A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.


As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.


Na manhã de hoje, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas "emendas Pix", que permitem a transferência direta a estados e municípios por indicação individual de parlamentar sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos. Fonte Agência Brasil/ Foto Joédson Alves

Eleições municipais deste ano terão número menor de candidatos


 A Justiça Eleitoral registrou uma queda no número de candidaturas para os cargos de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. É a primeira queda desde o pleito municipal de 2008.


De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 455 mil pedidos de candidaturas foram recebidos pela plataforma DivulgaCand, que centraliza os registros em todo o país. O prazo terminou nesta quinta-feira (15).


Foram recebidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) 15.434 registros de candidaturas para prefeito, 15.531 para vice-prefeito e 424.750 para o cargo de vereador. O número ainda pode ser atualizado.  


Em 2020, as eleições municipais contaram com 557.678 registros. Os pleitos de 2016 (496,9 mil) e de 2012 (482,8 mil) também tiveram mais candidatos. Em 2008, 381,3 mil políticos registraram suas candidaturas.


Perfil 

De acordo com o levantamento, 52% dos candidatos se declararam negros. O percentual é composto pelos candidatos pardos (41%) e pretos (11%). Outros 45% se declararam brancos. Os quilombolas representam 1% das candidaturas e os indígenas 0,5% do total.


Os candidatos homens representam 66% do total de candidaturas e as mulheres fazem parte dos 34% restantes. Do total de candidatos, 51% informaram que são casados e 37% são solteiros.


A maioria dos candidatos declarou que é empresário (7,6%). 6,9% são servidores públicos e 6,7% são agricultores. Outras profissões somam 21,7%.


Pelo critério de grau de instrução, a maioria dos candidatos possui o ensino médio completo. Essa faixa representa 38%, seguida pelos candidatos com ensino superior completo (28%), fundamental completo (10,9%) e fundamental incompleto (10%).


A identidade de gênero e a orientação sexual também fazem parte do levantamento: 80% se declararam cisgênero (pessoa que se identifica com seu sexo biológico, ou seja, masculino ou feminino).


O levantamento mostra que somente 31% dos candidatos informaram sua orientação sexual. 98% dos que responderam ao cadastro disseram que são heterossexuais. Na sequência, aparecem os candidatos que se declararam gays (0,7%), lésbicas (0,4%) e bissexual (0,3%).


Análise

O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue ontem (15) ao TSE.


Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE de seu estado e ao TSE.


Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.


O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.


Edição: Sabrina Craide/Fonte Agência Brasil /Foto Fábio Pozzebom 

terça-feira, 6 de agosto de 2024

Deputada estadual Lucinha perde mandato por desvio de verba


 A deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD-RJ), foi condenada a quatro anos e cinco meses de prisão, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça também determinou a perda de mandato da parlamentar e a condenou a devolver cerca de R$ 174 mil mais juros. Cabe recurso da decisão.


Ela foi acusada de usar dinheiro público para pagar um pedreiro, que tinha sido nomeado como assessor parlamentar por Lucinha e que prestava serviços particulares nos centros comunitários mantidos pela parlamentar na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.


As investigações começaram depois que o pedreiro Baltazar Menezes dos Santos entrou com uma ação trabalhista contra a deputada. Constatou-se que, no período de 2011 a 2015, a Alerj pagou R$ 174 mil em salários para o pedreiro.


A reportagem tenta contato com o gabinete e está aberta a incluir posicionamento da parlamentar no texto.


Fonte: Agência Brasil/Foto: Reprodução/Alerj/Arquivo